Pedido de Cotação
Seguro de Vida Individual
Seguro de Vida Individual

Garante o pagamento de uma indenização ao segurado em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente ou Invalidez Total por doença ou ao seu beneficiário em caso de morte do segurado por qualquer causa.
Qualquer pessoa física em boas condições de saúde, com idade superior a 14 anos e inferior a 65 anos, pode desfrutar das garantias do seguro. E o melhor é que o cônjuge pode participar dos capitais segurados do titular ( com exceção da cobertura de Invalidez Permanente por Doença)
De acordo com a seguradora contratada o Seguro poderá oferecer as seguintes coberturas e serviços:
Ao contratar o seguro de Vida Individual, o Segurado poderá ter direito às seguintes coberturas:
MORTE NATURAL OU ACIDENTAL – Constituída única e exclusivamente pelo risco de Morte do Segurado, qualquer que seja a causa, e corresponde a garantia de uma indenização equivalente ao capital básico, no caso de falecimento. Esta indenização é paga aos beneficiários, isto é, às pessoas indicadas pelo segurado na proposta.
MORTE ACIDENTAL – È a garantia de pagamento de um capital proporcional ao de garantia básica, porém limitado a cem por cento desta, em caso de morte do Segurado causada por um acidente pessoal.
INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE – É a garantia do pagamento de uma indenização ao Segurado, em decorrência de um acidente coberto , caso o mesmo venha a sofrer a perda ou a redução funcional definitiva, parcial ou total , do uso de qualquer membro ou órgão do corpo.
Após a conclusão do tratamento,verificada a existência de invalidez permanente avaliada quando da alta médica definitiva, a Seguradora pagará ao próprio Segurado uma indenização , de acordo com a Tabela de Percentuais para Invalidez Permanente.
Para maiores informações, solicite uma cotação.