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14 de Março de 2022

Nunca faça acordos sem anuência da seguradora

Cqcs.


"Um corretor de seguros me telefonou para que lhe tirasse algumas dúvidas sobre como proceder em um caso em que o seu segurado sofreu um sinistro em seu automóvel, foi indenizado e agora a seguradora quer que ele devolva a mesma.

Segundo o relato, o segurado fez um acordo com o proprietário do veículo causador do sinistro que não tinha seguro, para que lhe pagasse a franquia do seu seguro.

Ocorre que, tempos depois dele abrir o sinistro e ser indenizado, a seguradora entrou com ação de regresso contra o causador do acidente, que em sua defesa declarou que a proposta de acordo havia sido feita pelo segurado e que ele pagou o valor que lhe foi pedido referente a franquia do seguro ainda na cena do acidente, não imaginando que poderiam haver outras cobranças.

Na sequência, o segurado foi notificado judicialmente a devolver a indenização recebida, porque realizou um acordo sem anuência da seguradora, incorrendo em descumprimento de cláusulas contratuais.

Por conta disso o segurado em sua defesa chamou o corretor na ação alegando que nada entende de seguro e que não foi orientado previamente que não poderia fazer acordos e, assim havia sido prejudicado.

Em resposta ao meu amigo corretor, disse a ele que em todas as condições gerais de seguros de automóveis que eu conheço está, em letras garrafais, que os segurados não podem fazer acordos sem a anuência da seguradora e que a franquia do seguro é um dever de pagar do próprio segurado.

A outra questão é que a apólice de seguros é um contrato de adesão e que as condições gerais devem, preventivamente, serem encaminhadas com a proposta de seguros ao segurado, mesmo que seja um link para acesso a mesma pela internet, ressaltando que a sua leitura é recomendada, pois há inúmeras situações em que o segurado pode incorrer em perda de direitos. Ademais, em que pese o acima, quem assina ou adere a um contrato, deve ler o que está assinando, não podendo alegar ser leigo.

No passado, muitos corretores solicitavam aos segurados que assinassem um termo que eles mesmos produziam, dando conta que todos os esclarecimentos foram prestados no momento da contratação, que o segurado leu a proposta de seguros e as condições gerais, estaria ciente de todos os seus direitos e deveres etc. Conheço muitos (de cabelos já brancos) que ainda fazem isso, o que eu vejo com bons olhos.

Engana-se quem entende que trabalhar como corretor de seguros é, apenas, uma atividade comercial e que, estando habilitado, não precisa estudar ao longo da vida, razão pela qual eu sempre olho com muitas ressalvas para aqueles que querem fazer parecer as coisas simples, quando há uma enorme responsabilidade envolvida"

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