No dia 12 deste mês, a nova lei de trânsito, 14.071/20 entrou em vigor,
e trouxe algumas mudanças para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O sistema de pontos agora possui três novos limites:
- 20 pontos caso o condutor possuir duas ou mais infrações gravíssimas.
- 30 pontos caso o condutor possuir apenas uma infração gravíssima.
- 40 pontos no caso de não haver nenhuma infração gravíssima.
Caso seja um motorista profissional, valerá o limite de 40 pontos independente da qualificação
das infrações.
Outra novidade é sobre o porte da CNH, a partir de 12 de abril não será mais obrigatório,
caso os agentes de fiscalização consigam verificar no sistema a situação do condutor.
Também está em vigor a regra para conversão a direita, que permite que veículos que estão parados em um sinal vermelho, virem a direita nos lugares onde houver permissão para esse tipo de conversão.
Além disso, a nova lei amplia a idade mínima de que crianças que podem transportadas em motocicletas, motonetas ou ciclomotores. Agora só é permitido o transporte de crianças com 10 anos.
É importante ficar atento as alterações no CTB, para assim evitar possíveis acidentes ou contravenções que possam ocorrem por falta de informação.
Você pode verificar todas as mudanças no portal do trânsito: http://bit.ly/nova-lei-de-transito.
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